quinta-feira, 22 de agosto de 2013

Testamento de Rui Gomes, do Casal de Cavaleiros

Testamento de Rui Gomes, do Casal de Cavaleiros, em que manda ser enterrado no Mosteiro de São Simão de entre Ave e Este e lhe deixa dois morabitinos com obrigação de uma missa oficiada cada ano pelo dia que ele fosse enterrado

Em nome de Deus, amém, e da Virgem Santa Maria, sua Mãe.
Eu, Rui Gomes, do Casal, Escudeiro, jazendo doente em meu siso e em meu entendimento, temendo o dia do juízo, dou a minha alma a Deus e à Virgem Santa Maria, sua Mãe, que me haja dela mercê.
E mando o meu corpo ser soterrado em São Simão de entre Ave e Este e mando comigo ao Mosteiro de São Simão, para sempre, dois morabitinos velhos, um ao celeiro e outro ao convento, e que me digam uma missa oficiada por aquele dia que for soterrado em cada um ano.
Item, mando que deixem tanta da minha herdade que o dito mosteiro e convento hajam os ditos dois morabitinos em cada um ano; e esta herdade por que se houverem de pagar os dois morabitinos, tenha-a Estêvão Ferreira ou Constança Gomes, minha irmã, e qual deles primeiro sair fique ao outro paguem os ditos dois morabitinos.
Item, mando a Estêvão Ferreira que venda todas as coisas que eu hei, assim móveis como raiz, e pague todas as dívidas que eu devo; e desde que for tudo pago, mando que o mais que ficar que o dêem por minha alma e pela do meu pai e que haja o dito Estêvão Ferreira e Constança Gomes, minha irmã, os ditos bens tanto por tanto.
Item, mando que dêem cinquenta libras a Teresa, minha filha, e mando isto se faça pelo meu haver, e não por mais, e os de Estêvão Ferreira ser a salvo os seus bens; e para isto deixo por meu testamenteiro o dito Estêvão Ferreira, que cumpra isto eu mando.
Item, mando que todos aqueles que forem de boa fama e fizerem verdade aos Santos Evangelhos que lhes eu alguma cousa devia, que lho paguem, se houver por onde.
Testemunhas a isto presentes:
Martim Fernandes, escudeiro da Maia, e
Martim Geraldes, cónego do dito Mosteiro de São Simão, e
Estêvão Moniz, escudeiro
Vasco Rodrigues e
Domingos Martins Cincão e
Estêvão Martins, moradores no Casal, e
Domingos André, morador em Fornelos, e outros.

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Inquirição do Casal de Quintandura em São Martinho do Outeiro (1391)

Saibam todos que no ano da era de mil e quatrocentos e vinte e nove anos, onze dias do mês de Fevereiro, em Quintandura, freguesia de São Martinho do Outeiro, do Julgado de Faria, em presença de mim, Giral Lourenço, tabelião d’El-Rei em terra de Faria, e as testemunhas que adiante são escritas, Estêvão Domingues, Prior do Mosteiro de São Simão da Junqueira, chegou ao dito lugar de Quintandura e disse e requereu Andere Martins, morador no dito lugar de Quintandura, que presente estava, que ele e o dito mosteiro tinham e haviam casas e vinhas e herdades no dito lugar de Quintandura e que partiam com Vasco Martins de Alrarro e com outras pessoas e dizia o dito Prior que a ele era dito que o dito Vasco Martins, com o dito Andere Martins, com outras pessoas, andara apegando as ditas herdades para ver de saber quais eram suas e ora dizia e requeria o dito Prior ao dito Andere Martins que pois ele lavrava e possuía as ditas casas e vinhas e herdades, e assim andava com o dito Vasco Martins quando as a si apegavam, que por sua verdade dissesse e declarasse quais eram as ditas herdades e casas e vinhas e que o dissesse presente mim, tabelião sobredito, com as testemunhas adiante escritas. E o dito Andere Martins disse que por sua verdade diria as que soubesse, as quais ele vira estremar da do dito Vasco Martins.
E logo o dito Prior, presentes as testemunhas com o dito Andere Martins, apegou as ditas herdades e pelo dito Andere Martins foi dito que ele sabia estas que adiante seguem. Primeiramente:
Item, o Talho do Caril do Outeiro, que vai entestar nas três margens de Martins Fernandes.
Item, outro talho que vai a topar na Eira de Vasco Martins que trago em (?) Domingos Domingues do Outeiro escambada por outro terreno da Veia Cova.
Item, outro talho do Tagildo, como vai topar a fundo do talho de Domingos do Outeiro, em chave, e entesta em outra de Vasco Martins, em chave.
Item, a Leira do Ribeiro, como se vai ao pomar.
Item, a Cortinha de entre as cozinhas, com as suas casas e vinha e o Bacelo, que está marcado por marcos e por valos.
Item, a metade do Pereiro, de contra a estrada.
Item, na Corredoura, uma cabeçada contra a cancela.
Item, na Varziela a sob os marcos e acima dos marcos, parte por meio com Vasco Martins a de cima dos marcos.
Item, a Leira da Velha parte da uma parte com uma leira de Arnoso e da outra parte com Martim do Penhado.
Item, o Agrago do Pedaço, que entesta de uma parte com João Peres, do Penedo, e da outra parte com Arnoso.
Item, a Leira do Casal, que parte por meio com Arnoso e da outra parte com Vasco Martins, de contra o pomar.
Item, uma leira em Gacim Tre-lo-Viso, que parte da uma parte com Martim Fernandes e da outra parte com Pedro de Gacim.
A qual herdade, assim achada e apegada com o dito André Martins e com as testemunhas adiante escritas, o dito Prior pediu a mim tabelião sobredito um instrumento ou dois ou mais aqueles que lhe cumprissem para guarda do seu direito.
Feito no dito lugar, dia e mês e era sobreditos.
Testemunhas que a isto foram presentes:
Estêvão Afonso, Juiz de Faria, e Martim Acenso, e João Andere, e Afonso Domingues, moradores em Ferreiró, e João de Viseu e Martinho do Penedo, e Domingos Miguéis, moradores na freguesia de São Martinho do outeiro, e António do Monte, e Estêvão, seu filho, e outros.
E eu, sobredito tabelião, que a isto tudo presente fui e isto aqui escrevi e o meu sinal em testemunho da verdade fiz, que tal é.
Lugar do sinal público.

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Um Juiz de Paz outeirense

Em parte do ano de 1835 e primeira metade do de 1836, houve um activo, bem-sucedido Juiz de Paz outeirense: António Francisco de Sá. A sua actividade estendia-se às freguesias de Parada, Ferreiró, Balasar e à freguesia da sede, S. Martinho do Outeiro (que ainda não era Maior, mas, em Agosto de 1835, num documento do Governo, já passou a ser). O Juízo de Paz começara em finais de 1834 em Parada, mas rapidamente viera para o Outeiro. Acorreu sobretudo gente de Balasar às conciliações do juiz outeirense.
António Francisco de Sá era homem abastado e sem filhos. Deixou os bens a um rapaz de S. Gido, de nome José Gonçalves, que está na origem dos actuais Gonçalves do Outeiro.
Em meados de 1836, o Juízo de Paz passou  para António José dos Santos, para Balasar: do Outeiro, Parada e Ferreiró nunca lá apareceu ninguém.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Memórias de lobos

Lobos… e vinho

O documento abaixo transporta-nos para o ano de 1391 da era de Cristo (a data dele está ainda segundo a era de César), para Rates. Está lá o Juiz da Terra de Faria em conselho e vai ordenar que se corram os lobos na circunscrição do seu mando. Mas o Prior do Mosteiro da Junqueira não lhe reconhece autoridade para intervir nos negócios das terras do Couto da Junqueira; aí, mandava ele.
Neste couto integravam-se freguesias como Junqueira, Arcos, Bagunte, Outeiro Maior, Ferreiró, Parada e Santagões.
A multa determinada pelo Juiz de Faria era em géneros, em vinho: um almude por cada lavrador em falta. Para onde quereria ele levar o vinho?
Em meados do século XIX ainda havia memória de lobos nos arredores de Rates.

Era de mil quatrocentos e vinte e nove anos, cinco dias de Janeiro, em Rates.
Sendo aí Esteve Afonso, Juiz da Terra de Faria, em conselho, ouvindo os feitos, o dito Juiz disse que ele, com os honrados Vereadores e Procurador da dita terra, mandara que todos os moradores da dita corressem os lobos cada sábado, cada um em suas comarcas, e que aqueles que os não corressem que pagassem pela primeira vez um almude de vinho e pela segunda dois e pela terceira três almudes de vinho.
E estando aí Dom Estêvão Domingues, Prior do Mosteiro de São Simão da Junqueira, da dita Terra de Faria, que presente estava, disse ao dito Juiz em como o dito seu Mosteiro é privilegiado de tempos antiquíssimos e demais que os lavradores do couto do dito seu mosteiro estavam em posse, por virtude dos seus privilégios, que o Juiz nem o Meirinho, nem nenhum da dita Terra de Faria os não mandavam correr os ditos lobos, nem nos constrangiam, nem penhoravam pela dita razão, mas que aquele que era o Prior do dito Mosteiro os mandava correr no dito couto e mais em guisa que por eles, nem pelo dito seu couto, não vinha dano à dita terra por via dos ditos lobos, pedindo o dito Prior ao dito Juiz que mantivesse ao dito seu mosteiro e couto em seus privilégios, com seus homens, como sempre houveram.
E o dito Juiz, visto o seu dizer e por quanto foi certo dos ditos privilégios, pelo dito Prior, mandou às justiças e gastos da dita terra que mantivessem ao dito mosteiro com seu couto em seus privilégios, como sempre houveram, e que não constranjam nem penhorem os moradores do dito couto por não correrem os ditos lobos e mais que ele dito Juiz requeria ao dito Prior; e aqueles que detrás dele vierem que façam correr os ditos lobos em seu couto em tal guisa que a dita terra não receba dano; e o dito Dom Estêvão Domingues, Prior do dito mosteiro, disse que havia de mandar correr os ditos lobos, porque o entende por prol do dito couto do dito seu mosteiro no dito couto, e que isto faz de sua livre vontade e mais não, sem parecer do dito Juiz.
E o dito Juiz lhe rogou que ele o fizesse de sua livre vontade, mais não, já como soía.
Testemunhas: Giral Rodrigues e Gonçalo Martins e Antoninho Esteves, tabelião na dita terra, Álvaro Veles e Afonso Martins, de Rates, e outros.
E eu, Pêro Gonçalves, Tabelião Geral de nosso Senhor El-Rei na Província de entre Douro e Minho, que este instrumento e sinal fiz, que tal é.
Lugar do sinal público.

Arcas tumulares em Rates.

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

O Papa Bento XII confirma Martinho Geraldes como vigário de São Martinho do Outeiro

Em tempos recuados, não era raro vários pretendentes disputarem o mesmo cargo religioso. O pároco outeirense Martinho Geraldes, cremos que em 1336, recorreu ao Papa para que este o confirmasse definitivamente à frente da paróquia.
Traduzimos só a saudação inicial da papal bula de confirmação:
O Bispo Bento, servo dos servos de Deus, ao seu amado filho, Martinho Geraldes, vigário perpétuo da Igreja de São Martinho de Outeiro, da Diocese de Braga, saúde e bênção apostólica.
A seguir, o Papa Bento XII usa a sua autoridade para confirmar Martinho Geraldes na posse da vigararia.

Bula do Santíssimo Padre Bento XII que confirma Martinho Geraldes em vigário de São Martinho do Outeiro

Benedictus Episcopus, servus servorum Dei, dilecto filio Martino Geraldi, perpetuo Vicario Ecclesiae Sancti Martini de Outeiro, Bracharensis Dioecesis, salutem et apostolicam benedictionem.
Justis petentium desideriis dignum est nos facilem praebere consensum et vota quae a rationis tramite non discordant effectum in prosequente complere. Ea propter, dilecte in Domino fili, tuis justis postulationibus, grato concurrente assensu, perpetuam Vicariam Ecclesiae Sancti Martini de Outeiro, cum pertinentiis suis, quam te canonice proponis adeptam, sicut eam juste possedis et quiete tibi auctoritate apostolica confirmamus et praesentis scripti patrocinio communimus.
Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae confirmationis infringere vel ei ausu temerario contraire.
Si quis autem hoc attemptare praesumpserit, indignationem omnipotentis Dei et beatorum Petri et Pauli apostolorum eius se noverit incursurum.

Datum Avinionis, quarto Idus Junii Pontificatus nostri anno secundo (…)



Outro documento papal na história da Paróquia do Outeiro Maior

Este segundo documento papal cremos que vem de 1417 e é a “Bula para Gil Vasques, Cónego do Porto, sentenciar uma causa sobre a censória da Igreja de São Martinho do Outeiro contra o Arcediago de Vermoim”. O Papa era então Martinho V.

“O Prior e o Convento do Mosteiro de São Simão da Junqueira e Mateus, o Reitor da paroquial igreja de São Martinho Donteiro (por do Outeiro), da Diocese Bracarense”, reclamaram contra o Arcediago de Vermoim, a cujo arcediagado a paróquia pertencia. Caberia ao Cónego Gil Vasques decidir de acordo com o direito.

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Graças e bofetões

No seu princípio, os regedores tinham larga margem de acção na freguesia: a lei impunha-lhes que actuassem. Veja-se o que se passou no Outeiro Maior no princípio de Outubro de 1843:
Ilustríssimo Sr. Administrador (da Póvoa de Varzim) 
Dou parte a V. Senhoria que no dia 8 deste corrente mês houve umas pancadas onde houve aqui d’El Rei, cujo indivíduo que bateu foi Miguel, filho de João Gonçalves, e o que apanhou foi Torquato, filho de Manuel Joaquim do Couto, todos desta freguesia; cujas pancadas foram causadas pela forma seguinte: o dito Torquato foi levar um dinheiro à família do dito Miguel e, vendo uma moça à porta, o dito Torquato pôs-se às graças com a moça, onde o Miguel, ouvindo as graças do Torquato com a moça, pôs-se escutando atrás da porta e, quando lhe pareceu, o Miguel veio à porta e repreendeu o Torquato e este respondeu com palavras injuriosas ao Miguel. Este botou a mão ao Torquato e lhe deu dois bofetões, porém não houve sangue. Isto tudo eu vi por estar perto.
Agora V. Senhoria mandará o que lhe parecer.
Deus Guarde V. Senhoria.
São Martinho do Outeiro, 10 de Dezembro de 1843.
O Regedor, Manuel da Costa.
Paga a pena prestar atenção à escrita do secretário do Regedor.
O João Gonçalves, pai do Miguel, era de S. Gido.

sexta-feira, 2 de agosto de 2013


Quando o Outeiro Maior se chamava Santa Maria de Ribelas

Este "Prazo que fez o Mosteiro de São Simão a Vicente Peres e sua mulher, Maria Domingues, do casal de Fornelos" lembra o breve período em que a freguesia se chamou S. Maria de Ribelas. Estava-se em 2 de Abril de 1278.
Começa ele segundo o nosso português de hoje:

Conhecida coisa seja que eu, Vicente Peres, e minha mulher, Maria Domingues, emprazamos a Gonçalo Domingues, Prior de S. Simão e a seu convento um casal que nós temos em Fornelos, na freguesia de Santa Maria de Ribelas…

Um documento do administrador do concelho da Póvoa de Varzim

Este documento foi enviado pelo administrador do concelho da Póvoa de Varzim ao Delegado do Procurador Régio do Julgado da Póvoa de Varzim. Ignoramos o que dizia o ofício do “Pároco da freguesia do Outeiro”. A freguesia integrava-se então, 26 de Janeiro de 1842, no concelho da Póvoa.